Financiamento

O Cibermuseu precisa ter autonomia em relação a interesses de governos e empresas privadas. Ao mesmo tempo, é necessário que ofereça ao público transparência em relação ao seu compromisso social, processos de gestão, recebimento e uso de recursos. A transparência ajuda a construir a credibilidade da instituição, e permite que possíveis investidores de trabalho, tempo e dinheiro possam acompanhar a realização das ações do museu para alcançar os resultados almejados.

É preciso poder contar com uma fonte, ou ao menos uma estratégia, para financiamento, de modo que o museu tenha expectativa de sustentabilidade. Muitas vezes os empreendimentos online que prestam serviços públicos, como a Wikipedia, o Archive.org e mesmo a Free Software Foundation, solicitam doações para conseguirem se manter com independência. A doação tem um mérito de estimular o engajamento do público na causa defendida pela organização. Isto é, os laços entre a pessoa que doa e o projeto são fortalecidos.

Um museu digital tende a ter custo muito reduzido em relação aos museus físicos. A partir da construção do plano museológico e da estruturação das políticas de documentação, conservação e comunicação, ficará mais claro o tipo de custo com que será preciso arcar. A princípio supomos que as pessoas engajadas trabalharão de forma voluntária nos processos de organização, planejamento e gestão do museu. Entretanto, profissionais envolvidos em projetos específicos precisam ser remunerados, e acreditamos que podemos captar recursos suficientes para esses projetos por meio de leis de incentivo à cultura e eventualmente por meio de editais públicos.

Leis de incentivo

No Brasil nós temos um dispositivo na Lei de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/91, conhecida como Lei Rouanet) que permite que a doação realizada por pessoa física tenha 80% do seu valor descontado no imposto de renda devido. É possível doar até 6% do valor do IRPF, desde que a declaração seja feita na modalidade “completa”. O valor doado será abatido do imposto a pagar, ou então será restituído segundo os prazos da Receita Federal.

É preciso ressaltar que alguns projetos, como no caso de treinamento de pessoal ou aquisição de equipamentos para a manutenção de acervos, o retorno poderá ser de 100% do valor investido. Esse é um incremento interessante para estimular a doação por pessoas físicas no Brasil.

A Lei Rouanet permite ainda o recebimento de doações e patrocínios de empresas que declaram imposto de renda sobre o lucro real. A maior parte das pequenas e médias empresas declaram o imposto sobre o lucro presumido, de modo que estão excluídas deste tipo de apoio. A lei permite ainda o repasse de emendas parlamentares, com destinação via Fundo Nacional de Cultura.

Alguns estados, como é o caso de Minas Gerais, contam com o apoio de Leis Estaduais de Incentivo à Cultura. Nesse caso a Secretaria de Cultura avalia a proposta e autoriza que a empresa investidora desconte um valor determinado no ICMS mensal. A lei mineira estipula que a empresa deverá oferecer uma contrapartida de 25% com recursos próprios.

Cada lei de incentivo possui regras próprias e apresenta procedimentos muito específicos. Os projetos devem ser elaborados em conformidade com esses procedimentos, para evitar transtornos no momento de prestar contas.

Editais e crowdfunding

Além da participação em leis de incentivo, acreditamos que será possível ao Cibermuseu concorrer a editais de apoio à cultura lançados em âmbito nacional e internacional. Porém esse é um tipo de apoio circunstancial, que surge como um elemento de fomento extra.

Outra possibilidade é a veiculação de projetos em estruturas de crowdfunding, que oferecem assessoria estratégica para auxiliar no alcance da meta estipulada para projetos específicos. Recentemente tivemos uma experiência bem sucedida de captação (via benfeitoria.com) de um projeto de readequação de espaço físico para o Museu de Imagens do Inconsciente, no Rio de Janeiro.

O Crowdfunding funciona com o estabelecimento de metas de captação para um projeto específico. É feito um vínculo com uma organização intermediária como Benfeitoria ou Catarse. O proponente se responsabiliza pela mobilização de público, mas a organização intermediária oferece suporte estratégico e sistema de controle e acompanhamento das doações em tempo real. A pessoa que doa recebe uma recompensa conforme o valor doado. Caso o projeto não atinja a meta, o valor da doação é estornado à pessoa doadora.

Crowdfunding é uma boa ideia para projetos de baixo custo e de alto impacto, e também para conquistar visibilidade pública. Porém, não permite o uso de recursos do imposto de renda.

Loja

Lojas de museus podem se tornar fontes relevantes para garantir sua sustentabilidade. Camisetas, canecas, blocos de papel com a marca do museu ajudam a divulgá-lo. Além disso é possível vender livros, revistas e outros tipos de materiais. Desta forma torna-se uma fonte para captação de recursos para despesas que não podem ser previstas em projetos específicos, como por exemplo custos de documentação em cartório, certidões, renovação de domínios etc.

Livro de visitas

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