A máquina

Na página anterior nós apresentamos a proposta de criação de máquinas que simulam museus para finalidades de estudo. Nesta página vamos apresentar um projeto de museu que se realiza dentro de uma dessas máquinas, o cibermuseu.org. Utilizaremos como referência a seção do Estatuto de Museus (Lei nº11.904) que trata do plano museológico.

A máquina será instruída em primeiro lugar com regras de caráter geral, que definem sua razão de ser. Isso já é suficiente para iniciá-la. Depois, em um nível hierárquico inferior, a máquina será instruída com programas, tal como previsto no art. 46 do Estatuto de Museus. Por fim, teremos um terceiro nível hierárquico, onde ficarão situados os planos de ações. Os níveis inferiores devem ser totalmente compatíveis com as ordens superiores, uma vez que existem como subconjuntos delas.

É bem possível que ao longo do percurso deste estudo seja necessário revisar algo nessas camadas mais estruturais. Se esse momento chegar, a revisão será feita, é para isso que a máquina serve. Esse tipo de revisão provavelmente acontecerá na etapa em que pessoas da comunidade software livre forem convidadas a participar do projeto.

Art. 45. O Plano Museológico é compreendido como ferramenta básica de planejamento estratégico, de sentido global e integrador, indispensável para a identificação da vocação da instituição museológica para a definição, o ordenamento e a priorização dos objetivos e das ações de cada uma de suas áreas de funcionamento, bem como fundamenta a criação ou a fusão de museus, constituindo instrumento fundamental para a sistematização do trabalho interno e para a atuação dos museus na sociedade. (Estatuto de Museus)

cibermuseu

  1. Missão: o cibermuseu é uma entidade (máquina teórica museu) que se compromete com a reunião de acervo, pesquisa e utilização de recursos da área de conhecimento da museologia para preservar referências culturais da comunidade software livre lusófona. Este compromisso será cumprido observando o debate ético produzido no campo de estudos do patrimônio cultural, e os princípios de liberdade de conhecimento, de apropriação e de expressão, contidos nas quatro liberdades essenciais do software livre.
  2. Funções na sociedade:
    • estruturar um lugar no ciberespaço dedicado à pesquisa, preservação e apresentação de referências culturais desta comunidade;
    • reconhecer as formas como a comunidade software livre organiza seus processos de produção e praticá-lo em ações do cibermuseu;
    • divulgar conhecimento e cultura produzidas por grupos sociais identificados pela referência do software livre;
    • promover ações de caráter educativo que colaborem para a emancipação de sujeitos em relação às tecnologias digitais.

Estas são as diretrizes que determinam o escopo do cibermuseu e orientam o trabalho que será desenvolvido nas áreas específicas. O Estatuto de Museus sugere a adoção de programas para a construção e gerenciamento dessas áreas específicas, o que será visto na página seguinte.

Duas setas apontando para a direita em sequência. As setas são constituídas por duas linhas cada, formando um ângulo reto cujo vértice aponta para a direita.